
Senado aprova lei que reconhece fibromialgia como deficiência e garante direitos às pessoas que convivem com a síndrome
15/07/2025
Mais de 339 mil aposentados e pensionistas aderem ao acordo para devolução de descontos indevidos
29/07/2025O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no dia 8 de julho de 2025, a Instrução Normativa nº 188, que regulamenta oficialmente a isenção de carência para a concessão do salário-maternidade. A nova norma incorpora o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a exigência de um número mínimo de contribuições mensais para que seguradas contribuintes individuais, facultativas e desempregadas tivessem direito ao benefício.
Decisão do STF e mudança nas regras
A alteração veio após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.110, na qual o STF entendeu que exigir 10 contribuições para essas categorias de seguradas feria o princípio da igualdade, restringindo o acesso ao salário-maternidade justamente para mulheres em situação mais vulnerável. Com a nova regulamentação, todas as seguradas, independentemente da categoria ou do vínculo empregatício, têm direito ao benefício sem precisar cumprir carência.
Aplicação retroativa e direito garantido
A norma estabelece que a isenção de carência vale para todos os pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 — data do julgamento do STF — e também para requerimentos que ainda estavam pendentes até essa data, mesmo que o nascimento do bebê ou o início do benefício tenha ocorrido anteriormente. Isso significa que seguradas que tiveram o benefício negado por falta de carência podem recorrer e pedir a revisão do processo, inclusive por meio da plataforma Meu INSS ou da Central 135.
Ampliação do acesso e fortalecimento da proteção social
Essa mudança representa um avanço significativo na proteção à maternidade e na ampliação do acesso aos direitos previdenciários. Muitas mulheres autônomas ou em situação de desemprego, que antes eram impedidas de acessar o salário-maternidade, agora têm seu direito reconhecido sem a exigência de tempo mínimo de contribuição. A medida aproxima a legislação da realidade social das seguradas e reforça o compromisso do INSS com a equidade e com a Constituição Federal, que garante a proteção da maternidade como um direito fundamental.
Outras mudanças previstas na Instrução Normativa nº 188
Além da isenção de carência para o salário-maternidade, a nova instrução normativa também trouxe outras atualizações relevantes. Entre elas, o reconhecimento do tempo de trabalho infantil como tempo de contribuição, mediante indenização; a inclusão de agricultores quilombolas como segurados especiais; a possibilidade de complementação de contribuições abaixo do salário mínimo; a flexibilização das exigências para aposentadoria híbrida (com tempo urbano e rural); e a ampliação da definição de dependentes para fins de pensão por morte, incluindo avós, netos e irmãos com deficiência.
Um passo importante para a justiça previdenciária
Com essa regulamentação, o INSS atende não apenas a uma decisão judicial, mas também a uma demanda histórica por mais justiça social no acesso aos benefícios. O salário-maternidade é essencial para garantir dignidade e segurança às mulheres em um momento tão importante da vida. A isenção de carência representa uma conquista significativa para milhares de seguradas que, agora, terão o direito garantido — como manda a Constituição.
FONTE: BLOG DO PREV




