
INSS anuncia fim da exigência de carência para o salário-maternidade e amplia acesso para todas as seguradas do país
17/09/2025
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29/09/2025O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime em 12 de setembro de 2025 que o benefício de auxílio‑doença poderá terminar automaticamente após 120 dias, mesmo sem que o segurado passe por nova perícia médica, caso não faça o pedido de prorrogação dentro do prazo. Essa mudança vale em todo o Brasil por se tratar de decisão com repercussão geral, ou seja, um precedente válido para casos semelhantes.
O que muda para quem recebe
A partir da decisão, segurados que estiverem incapazes de trabalhar têm o auxílio‑doença garantido por até 120 dias como prazo máximo automático. Se ao fim desse período ainda não estiverem recuperados, será necessário solicitar prorrogação — se isso não for feito antes do término, o benefício será encerrado de forma automática, sem necessidade de nova avaliação médica. Em alguns casos, o INSS poderá definir datas menores que os 120 dias para encerrar o benefício, o que exige atenção redobrada dos beneficiários.
Origem da norma e argumentos legais
As regras que permitem a cessação automática do auxílio‑doença foram implantadas em duas medidas provisórias convertidas em lei em 2017. Antes da decisão do STF, uma segurada em Sergipe conseguiu na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais evitar que a norma fosse aplicada ao seu caso, sob o argumento de que a MP não poderia inserir tais regras sem nova perícia médica obrigatória. O INSS, no recurso ao STF, defendeu que a retirada automática somente ocorreria se o segurado deixar de pedir a prorrogação no prazo, e que isso não violaria direitos constitucionais — em especial os relacionados à proteção previdenciária.
Voto do relator e avaliação jurídica
O relator no STF, ministro Cristiano Zanin, rejeitou as alegações de inconstitucionalidade formal das normas, afirmando que tais dispositivos legais não alteram substancialmente as garantias constitucionais relativas ao direito previdenciário do trabalhador. Segundo seu entendimento, o dispositivo legal mantém a proteção previdenciária para os casos de incapacidade temporária por ocasião de doença ou acidente.
Quem tem direito e cuidados importantes
Tem direito ao auxílio‑doença — oficialmente chamado agora de Benefício por Incapacidade Temporária — o trabalhador segurado do INSS que fique impedido de exercer suas atividades por doença ou acidente, cumprindo exigências como a carência de 12 contribuições mensais (salvo exceções previstas em lei, como acidentes ou doenças graves) e comprovação da incapacidade, normalmente por perícia. Com a nova regra, é fundamental que o beneficiário observe os prazos de término automático do benefício para não ter interrupção inesperada.
FONTE: BLOG DO PREV




