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27/01/2026Brasília — A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei com impacto potencial sobre milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta abre caminho para que beneficiários do auxílio por incapacidade temporária — conhecido como auxílio-doença — possam contratar empréstimo consignado com desconto direto no benefício, algo até então restrito a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O que a proposta prevê
O texto aprovado altera a Lei nº 10.820/2003, que regula o crédito consignado no Brasil, estendendo a possibilidade de desconto direto no benefício para quem recebe auxílio-doença. Com essa mudança, essas pessoas poderão autorizar que parcelas de empréstimos consignados, financiamentos, cartões de crédito consignados e até contratos de arrendamento mercantil sejam descontadas diretamente do benefício pago pelo INSS.
A inclusão desse grupo de segurados busca ampliar o acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e condições mais favoráveis de financiamento, comparadas às opções tradicionais de mercado.
Limite de desconto e regras de segurança
O substitutivo aprovado estabelece um limite máximo de desconto de 35% do valor do benefício, dividido em dois blocos: até 30% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos e 5% para cartão de crédito consignado ou saque via cartão consignado de benefício. Esse percentual foi considerado mais adequado à natureza temporária do auxílio-doença, aproximando-o do limite aplicado ao BPC.
Para proteger os beneficiários e evitar fraudes, o projeto impõe regras rígidas para a contratação do crédito. A autorização deve ser prévia, pessoal e específica, com uso obrigatório de biometria e assinatura eletrônica avançada. Esses requisitos visam garantir que a operação só ocorra com consentimento claro e seguro do segurado, reduzindo riscos — especialmente em um grupo vulnerável de pessoas que dependem exclusivamente desse benefício como fonte de renda.
O que acontece se o auxílio terminar
Uma das preocupações incorporadas ao texto é o destino da dívida caso o benefício seja encerrado. Nessas situações, o projeto prevê três possibilidades: a consignação pode ser transferida para uma aposentadoria por incapacidade permanente, caso o benefício seja convertido; pode ser transferida para a folha de pagamento, em caso de retorno ao trabalho; ou o segurado poderá renegociar o saldo devedor com a instituição financeira diretamente nos demais casos. Essa previsão busca evitar prejuízos tanto ao beneficiário quanto às instituições financeiras.
Próximas etapas da tramitação
Apesar da aprovação na Comissão de Previdência, o projeto — formalmente identificado como PL nº 4.692/2023 — ainda não se tornou lei. O texto seguirá, em caráter conclusivo, para análise pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Somente após a aprovação nessas etapas e potencial aprovação pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal é que as novas regras poderão entrar em vigor.
Situação atual dos beneficiários
Importante destacar que, neste momento, quem recebe auxílio-doença ainda não pode contratar empréstimo consignado com desconto automático no benefício. A mudança depende da conclusão do processo legislativo para que seja transformada em lei. Enquanto isso, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC continuam sendo os únicos grupos oficialmente aptos ao crédito consignado pelo INSS.




