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12/08/2025O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já contabiliza a adesão de cerca de 339 mil aposentados e pensionistas ao acordo administrativo que permite a devolução de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025. Essa medida, firmada em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), busca facilitar a recuperação desses recursos sem a necessidade de ação judicial, oferecendo uma solução mais rápida e desburocratizada para os beneficiários.
Como funciona a adesão ao acordo
Para aderir, o beneficiário deve inicialmente contestar os descontos por meio dos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS, a Central 135 ou nas agências dos Correios. Caso a entidade responsável pelo desconto não apresente uma resposta no prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista pode optar por aderir ao acordo de ressarcimento. A adesão é gratuita, não exige apresentação de documentos e pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, uma vez que a Central 135 não realiza esse procedimento diretamente.
Pagamentos e correções
Os pagamentos do ressarcimento começaram em 24 de julho de 2025, sendo realizados em parcela única e depositados diretamente na conta corrente ou poupança vinculada ao benefício do INSS. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo o reajuste econômico até o momento do pagamento. A ordem dos pagamentos segue a cronologia das adesões, ou seja, quem aderir primeiro recebe primeiro.
Prazo e direitos do beneficiário
O prazo para aderir ao acordo está aberto até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado caso necessário. Antes de confirmar a adesão, o beneficiário pode consultar o valor estimado da restituição por meio do Meu INSS ou nas agências dos Correios. Caso a entidade responsável pelo desconto apresente uma justificativa dentro do prazo, o beneficiário pode aceitar, contestar a alegação ou até mesmo questionar a autenticidade da assinatura que autorizou o desconto.
Ao aderir ao acordo, o aposentado ou pensionista abre mão de ajuizar ações contra o INSS por danos morais ou devolução em dobro relacionados a esses descontos, mas mantém o direito de buscar a reparação diretamente contra as entidades associativas que realizaram as cobranças indevidas. Em caso de contestação formal, essas entidades devem restituir os valores em até cinco dias úteis, sob pena de fiscalização e outras medidas legais.
Segurança e orientações finais
O INSS alerta que nunca envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS para esse tipo de serviço. Portanto, os beneficiários devem sempre utilizar os canais oficiais para consultas e adesão, evitando fraudes e golpes. O acordo representa uma importante oportunidade para aposentados e pensionistas recuperarem valores descontados incorretamente de forma simples, rápida e segura.
FONTE: BLOG DO PREV




