
INSS passa a emitir certificado oficial de deficiência para facilitar acesso a direitos e benefícios no Brasil
10/02/2026
INSS PRORROGA PRAZO E REFORÇA DIREITOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS EM CASOS DE DESCONTOS INDEVIDOS
24/02/2026O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, por maioria de votos (6 a 4), que a atividade de vigilante — com ou sem porte de arma de fogo — não se caracteriza como especial para fins de aposentadoria diferenciada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), encerrando o julgamento do Tema 1.209 em plenário virtual. A decisão reverte entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido esse direito à categoria.
O que motivou o julgamento
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que permite ao trabalhador se aposentar com tempo reduzido de contribuição quando exposto de forma permanente a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. No caso dos vigilantes, a controvérsia girava em torno da periculosidade inerente à função — considerada por muitos como justificativa para o benefício — e sua compatibilidade com as regras atuais do RGPS após a Reforma da Previdência de 2019.
O recurso foi apresentado pelo INSS justamente para derrubar a decisão do STJ e afirmar que, embora a profissão envolva riscos, a periculosidade isoladamente não atende aos critérios exigidos pela legislação previdenciária para caracterizar atividade especial. O INSS também destacou que o reconhecimento automático do benefício poderia resultar em impacto de até R$ 154 bilhões nos cofres públicos ao longo dos próximos 35 anos.
Entendimento da Corte
A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que a exposição ao risco, por si só, não gera direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial. Ele afirmou que a função de vigilante, mesmo desempenhada em condições de risco, não se equipara às atividades que envolvem exposição contínua a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos — requisito previsto na Constituição após a reforma previdenciária.
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, foi voto vencido. Ele defendeu que os vigilantes enfrentam riscos constantes à integridade física e à saúde mental, o que justificaria o reconhecimento da atividade como especial. Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin acompanharam esse entendimento, que acabou sendo superado pela maioria da Corte.
Impactos da decisão
Com a fixação dessa tese pelo STF, a concessão de aposentadoria especial para vigilantes fica mais restrita no âmbito do INSS, uma vez que a periculosidade isolada não será mais suficiente para caracterizar tempo especial de serviço. Decisões judiciais pendentes poderão ser afetadas por esse entendimento, e a categoria pode ter menos caminhos garantidos para pleitear o benefício com base no risco da atividade.
A decisão tem efeito de repercussão geral, ou seja, orienta processos semelhantes em todo o país, dando segurança jurídica uniforme ao tema nos tribunais brasileiros.
FONTE: MIGALHAS




