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29/09/2026Desde 1º de outubro de 2026, procurações genéricas deixaram de ser aceitas para representar outra pessoa em atendimentos relacionados à conta GOV.BR. A mudança exige atenção principalmente de quem depende de um representante para recuperar o acesso à conta, alterar dados ou resolver problemas que impedem a utilização de serviços públicos digitais.
Com a nova regra, não basta apresentar uma procuração com autorização ampla para representar o cidadão perante órgãos públicos. O documento precisa indicar, de maneira expressa, que o representante está autorizado a atuar especificamente no atendimento da conta GOV.BR.
A alteração também pode ter reflexos para segurados do INSS, já que a conta GOV.BR é utilizada para acessar o Meu INSS, onde estão disponíveis diversos serviços previdenciários, consultas e requerimentos.
Procuração precisa ter poderes específicos
A principal mudança está no conteúdo da procuração. O documento deve deixar claro que o representante possui autorização para atuar perante o atendimento do GOV.BR, incluindo poderes para alterar dados e configurações da conta e consultar informações relacionadas a ela.
Procurações genéricas, com poderes amplos ou elaboradas apenas para representação perante outros órgãos e serviços públicos, não são mais suficientes para esse tipo de atendimento.
O objetivo é tornar mais clara a autorização concedida pelo titular, garantindo que o cidadão saiba exatamente quais ações poderão ser realizadas pelo representante em relação à sua conta digital.
Quais procurações podem ser apresentadas?
A representação continua sendo permitida. O que mudou são as exigências relacionadas ao documento apresentado.
A procuração pode ser pública ou particular. No caso do documento particular, são aceitas procurações assinadas digitalmente pelo titular por meio do GOV.BR ou de certificado digital da ICP-Brasil. Também pode ser apresentada procuração particular com firma reconhecida em cartório.
O documento deve conter nome completo do titular da conta e do representante, data e local da assinatura, além dos poderes específicos necessários para o atendimento.
Quando houver substabelecimento, também deverá ser apresentada toda a sequência de procurações que demonstre a transferência dos poderes até o representante que está realizando o atendimento.
Mudança merece atenção de segurados do INSS
Embora a nova regra seja relacionada ao atendimento da conta GOV.BR, ela pode afetar diretamente pessoas que utilizam serviços previdenciários.
Isso acontece porque o acesso ao Meu INSS é realizado por meio da conta GOV.BR. Assim, quando um segurado perde a senha, enfrenta problemas com seus dados ou não consegue acessar a conta, pode ficar impossibilitado de consultar benefícios e requerimentos ou utilizar determinados serviços digitais.
Uma procuração elaborada apenas para representar o segurado perante o INSS, por exemplo, pode não ser suficiente para que o procurador resolva um problema relacionado especificamente à conta GOV.BR.
Por isso, é importante diferenciar a representação em procedimentos previdenciários da autorização necessária para atuar no atendimento da conta digital.
Representante também precisa cumprir requisitos
Nos atendimentos realizados pelo Balcão GOV.BR, procuradores, curadores e tutores podem representar outra pessoa, desde que apresentem a documentação que comprove essa representação.
Além disso, o representante precisa possuir uma conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro. O atendimento pode auxiliar em procedimentos como criação da conta, atualização de dados de contato e recuperação de acesso.
Algumas ações de segurança, no entanto, continuam dependendo do próprio titular da conta.
Regra não invalida todas as procurações genéricas
É importante destacar que a mudança não significa que procurações genéricas deixaram de ter validade para todos os serviços públicos.
A nova exigência é específica para a representação no atendimento relacionado à conta GOV.BR. Outros procedimentos administrativos, previdenciários ou jurídicos continuam sujeitos às regras próprias de cada órgão ou serviço.
Quem já possui uma procuração e precisa resolver problemas de acesso à conta deve verificar se o documento contém os poderes específicos exigidos. Caso contrário, poderá ser necessário providenciar uma nova procuração antes do atendimento.
Atenção antes de buscar atendimento
A conta GOV.BR se tornou uma das principais portas de entrada para diversos serviços públicos digitais. Por isso, dificuldades de acesso podem impedir o cidadão de utilizar plataformas importantes, inclusive o Meu INSS.
Com a nova regra em vigor, quem precisar ser representado por outra pessoa deve conferir antecipadamente se a procuração atende às exigências específicas do atendimento.
Uma autorização genérica pode não ser suficiente para alterar dados, recuperar o acesso ou consultar informações relacionadas à conta GOV.BR, tornando necessária uma autorização específica para esses procedimentos.
FONTE: BLOG DO PREV




