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06/01/2026Supremo Tribunal Federal encerra disputa jurídica sobre aposentadorias após a Reforma da Previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um dos julgamentos mais aguardados no cenário previdenciário dos últimos anos ao decidir, por maioria apertada, que é constitucional a regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente prevista na Reforma da Previdência de 2019. A decisão, tomada no julgamento do Tema 1300 de repercussão geral, consolida o entendimento de que os benefícios concedidos após a Emenda Constitucional nº 103/2019 devem seguir os critérios definidos pela nova legislação.
O julgamento foi decidido por seis votos a cinco, refletindo a complexidade do tema e a relevância social da discussão. A partir dessa definição, o STF encerra uma controvérsia que vinha se multiplicando nos tribunais de todo o país e traz maior segurança jurídica tanto para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto para os segurados.
A origem da controvérsia levada ao STF
A discussão teve início a partir de uma decisão da Justiça Federal do Paraná que determinou a revisão do valor de uma aposentadoria por incapacidade permanente concedida em 2021. Naquele caso, o juiz aplicou a regra anterior à Reforma da Previdência, que garantia ao segurado o pagamento de 100% da média das contribuições, entendimento considerado mais favorável ao beneficiário.
O INSS recorreu da decisão, sustentando que o fato gerador do benefício ocorreu após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, o que tornaria obrigatória a aplicação das novas regras constitucionais. Diante da multiplicação de ações semelhantes e da relevância do tema, o caso chegou ao STF por meio de recurso extraordinário, com reconhecimento de repercussão geral.
A regra de cálculo validada pela Suprema Corte
Com o encerramento do julgamento, o STF confirmou a validade do artigo 26, § 2º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019. De acordo com essa regra, a aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 60% da média aritmética de todas as contribuições do segurado, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.
A legislação mantém exceção para os casos de incapacidade decorrente de acidente de trabalho, situação em que o benefício continua sendo calculado com base em 100% da média das contribuições. Essa diferenciação foi um dos pontos centrais do debate, já que, antes da reforma, o cálculo integral era aplicado de forma mais ampla.
Argumentos apresentados durante o julgamento
Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União, representando o INSS, defendeu que a regra aprovada pelo Congresso Nacional deve ser respeitada, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Segundo a AGU, a eventual invalidação da norma poderia gerar impactos financeiros expressivos ao sistema previdenciário, comprometendo o equilíbrio atuarial do Regime Geral de Previdência Social.
Os ministros que votaram contra a constitucionalidade da regra destacaram que a redução do valor do benefício poderia representar uma fragilização da proteção social ao trabalhador permanentemente incapacitado. Para eles, a aposentadoria por incapacidade deveria preservar o caráter integral do benefício, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social.
Tese fixada e os efeitos práticos da decisão
Ao final do julgamento, o Plenário do STF fixou a tese de que é constitucional o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente nos termos previstos na Emenda Constitucional nº 103/2019, desde que a incapacidade para o trabalho seja constatada após a Reforma da Previdência. Na prática, isso significa que não é possível aplicar automaticamente as regras anteriores para revisar benefícios concedidos sob a nova legislação.
A decisão passa a orientar todos os processos semelhantes em tramitação no país, reduzindo a insegurança jurídica e limitando o número de ações judiciais que buscavam a revisão do cálculo com base na norma revogada. Para o INSS, o julgamento representa a consolidação de um entendimento que já vinha sendo aplicado administrativamente.
Um marco definitivo no cenário previdenciário
Com esse posicionamento, o STF estabelece um marco definitivo na interpretação das regras da Reforma da Previdência relacionadas à aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão reforça a validade das mudanças promovidas em 2019 e encerra uma fase de incertezas que afetava segurados, advogados e o próprio sistema previdenciário.
Ao mesmo tempo, o julgamento evidencia o equilíbrio delicado entre sustentabilidade financeira da Previdência Social e a proteção dos direitos dos trabalhadores, tema que continua no centro dos debates jurídicos e sociais no país.
FONTE: BLOG DO PREV




