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24/06/2025O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou recentemente mudanças importantes que alteram as regras de contribuição e complementação para segurados individuais, facultativos e microempreendedores.
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287/2025 atualizou os percentuais previstos nos artigos 106 e 110 do regulamento, com impacto direto no planejamento previdenciário e na viabilidade de aposentadoria para muitos trabalhadores.
Novas alíquotas de contribuição
Com a atualização, mudam os percentuais mínimos obrigatórios conforme a categoria do segurado:
* Contribuinte individual ou facultativo padrão: alíquota fixa de 11% sobre o salário mínimo.
* Microempreendedor Individual (MEI): alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.
Essa adequação formaliza o conhecimento prévio, trazendo segurança jurídica e transparência sobre os valores exigidos.
Complementação para aposentadoria por tempo de contribuição
Segurados que desejam incluir o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição devem complementar suas alíquotas:
* MEIs que contribuem apenas com 5% precisam pagar adicional de 15% para acesso pleno à aposentadoria por tempo de contribuição.
* Contribuintes facultativos que adotaram alíquota reduzida podem ajustar seus pagamentos, conforme previsto no artigo 110, visando alcançar o percentual total exigido pelo INSS.
Impactos práticos e orientações
Vantagens do simplificado
* Economia para baixa renda: a alíquota de 5% permite formalização previdenciária com menor custo mensal (em 2025, cerca de R$ 75,90 sobre o salário mínimo).
* Acesso a benefícios: mesmo sem complementação, os segurados mantêm o direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, pensão e outros benefícios assistenciais.
Limitantes do plano reduzido
* Aposentadoria por tempo de contribuição não contemplada sem complementação.
* Prejuízo na média de contribuição, já que o cálculo considera somente os valores efetivamente recolhidos.
Prazos e orientações para regularização
A norma reforça que a solicitação de complementação pode ser realizada a qualquer momento mediante Guia da Previdência Social (GPS). É essencial que os segurados atentem para:
* Definir com clareza seus objetivos (aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição).
* Planejar o montante mensal que melhor equilibre segurança previdenciária e capacidade financeira.
* Monitorar o extrato de contribuições no CNIS, acessível pelo Meu INSS.
Conclusão
A atualização das regras pelo INSS traz maior clareza às obrigações contributivas, essencial nos planos de previdência de trabalhadores autônomos, facultativos e MEIs. A adoção da alíquota mínima garante a manutenção da filiação ao sistema, ao passo que a complementação pode ser decisiva para assegurar aposentadoria por tempo de contribuição de forma mais robusta.
FONTE: BLOG DO PREV




