
Aposentadoria especial: entenda quem realmente pode ser beneficiado após a decisão do STF
07/07/2026O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que os segurados que começaram a receber aposentadoria ou outros benefícios previdenciários após o período de antecipação do 13º salário terão o abono anual pago na folha de novembro. A medida beneficia milhares de brasileiros que, por terem passado a receber o benefício mais recentemente, não foram contemplados com a antecipação realizada no primeiro semestre.
Ao contrário do que muitos imaginam, esses segurados não perdem o direito ao décimo terceiro. O pagamento apenas ocorre em outro momento, seguindo o calendário regular do INSS.
Quem terá direito ao pagamento em novembro?
Receberão o 13º salário os aposentados, pensionistas e demais beneficiários que tiveram o benefício concedido após o período em que o Governo Federal antecipou o pagamento da gratificação para a maior parte dos segurados.
Como essas pessoas ainda não faziam parte da folha de pagamento durante a antecipação, o valor será depositado posteriormente, junto com a competência de novembro. O pagamento ocorrerá conforme o calendário oficial do INSS, respeitando o número final do benefício.
O valor será integral para todos?
Nem sempre. O décimo terceiro do INSS é calculado de forma proporcional ao período em que o benefício permaneceu ativo durante o ano.
Isso significa que quem começou a receber a aposentadoria ou outro benefício recentemente poderá receber um valor proporcional aos meses em que esteve na condição de beneficiário em 2026. Já aqueles que completarem os requisitos para o pagamento integral receberão o valor correspondente ao benefício devido, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.
Benefícios que dão direito ao 13º
O abono anual é destinado aos segurados que recebem benefícios previdenciários como aposentadorias, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Por outro lado, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito ao décimo terceiro, já que esses benefícios possuem natureza assistencial e não previdenciária.
Quando o pagamento será realizado?
O depósito será efetuado junto com a folha de pagamento de novembro, seguindo o cronograma oficial do INSS, entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026. As datas variam conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador.
Os segurados poderão consultar a data exata e o valor do benefício por meio do aplicativo ou do portal Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
Atenção para evitar informações equivocadas
Nos últimos anos, a antecipação do décimo terceiro tornou-se uma prática frequente do Governo Federal, o que gerou dúvidas entre os segurados que passaram a receber benefícios após esse período.
Por isso, é importante destacar que esses novos beneficiários não ficam sem o pagamento do abono anual. O que ocorre é apenas uma mudança no calendário, com o crédito sendo realizado na folha de novembro, conforme previsto pelo INSS para quem não participou da antecipação realizada no primeiro semestre.
FONTE: BLOG DO PREV




