
Justiça libera R$ 2,75 bilhões em atrasados do INSS para mais de 173 mil beneficiários; saiba quem pode receber
31/08/2026O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para estabelecer limites para as taxas de juros cobradas nas operações de crédito consignado destinadas a aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, encerrado em 28 de agosto, e mantém a validade de trecho da Lei do Crédito Consignado que permite ao INSS, ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), estabelecer o teto de juros dessa modalidade de empréstimo.
Bancos questionavam a competência do INSS
A discussão chegou ao Supremo a partir de uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade questionava a interpretação do artigo 6º da Lei 10.820/2003 que permite ao INSS estabelecer limites para os juros cobrados nas operações de crédito consignado.
Entre os argumentos apresentados, a associação sustentava que a medida dependeria de lei complementar e poderia violar princípios como a legalidade, a livre iniciativa e a livre concorrência.
O STF, no entanto, não acolheu os argumentos. O ministro Nunes Marques, relator da ação, entendeu que essa atribuição não significa que o INSS esteja assumindo funções próprias do Sistema Financeiro Nacional.
INSS pode estabelecer regras para o consignado
De acordo com o entendimento do relator, a legislação não concede ao INSS um poder amplo para regular o mercado financeiro. A competência está relacionada especificamente ao crédito que utiliza a folha de pagamento dos benefícios administrados pelo Instituto para o desconto das parcelas.
Dessa forma, o STF considerou válida a possibilidade de o INSS estabelecer condições para essa modalidade de empréstimo, incluindo limites para os juros cobrados.
A decisão preserva, portanto, o modelo em que o INSS, com a participação do Conselho Nacional de Previdência Social, pode atuar na definição do teto das taxas aplicadas ao consignado.
Limite de juros é considerado uma forma de proteção
Um dos principais pontos destacados durante o julgamento foi a função social do crédito consignado.
Por ter as parcelas descontadas diretamente do benefício, essa modalidade costuma oferecer condições diferentes de outras formas de crédito. Ao mesmo tempo, ela é utilizada principalmente por aposentados, pensionistas e outros beneficiários que podem estar em situação de maior vulnerabilidade econômica.
Para o STF, estabelecer um limite para os juros não representa uma interferência arbitrária na atividade dos bancos. A medida pode funcionar como um instrumento de proteção do consumidor, evitando que um crédito diretamente vinculado à renda previdenciária seja oferecido em condições excessivamente onerosas.
O relator também ressaltou que a proteção está relacionada à própria dignidade da pessoa humana, considerando as características do público atendido por essa modalidade de empréstimo.
Decisão não impede bancos de oferecerem crédito
Outro argumento afastado pelo Supremo foi o de possível violação à livre iniciativa.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, a existência de um teto de juros não impede as instituições financeiras de oferecerem empréstimos consignados, não cria exclusividade para determinada instituição e também não proíbe a concessão de crédito.
Os bancos continuam livres para atuar nesse mercado, desde que respeitem as condições estabelecidas para operações vinculadas aos benefícios administrados pelo INSS.
O que a decisão significa para aposentados e pensionistas?
Na prática, a decisão do STF não significa a criação de um novo empréstimo nem uma redução automática dos juros atualmente cobrados. O principal efeito do julgamento é confirmar que o INSS possui competência para estabelecer limites para as taxas do crédito consignado dentro das regras previstas em lei.
Para aposentados e pensionistas, a decisão é especialmente relevante porque preserva um mecanismo destinado a impedir a cobrança de juros acima do teto estabelecido para essa modalidade.
Ainda assim, antes de contratar qualquer empréstimo, é importante analisar com atenção as condições oferecidas, o valor total que será pago, o número de parcelas e o impacto do desconto mensal sobre o benefício.
O crédito consignado pode facilitar o acesso a recursos, mas compromete diretamente uma parte da renda recebida todos os meses. Por isso, a contratação deve ser feita com cautela, principalmente quando o benefício previdenciário representa a principal ou única fonte de renda da família.
Proteção da renda de aposentados deve permanecer no centro do debate
A decisão do Supremo reforça a importância de mecanismos de proteção para aposentados, pensionistas e beneficiários que recorrem ao crédito consignado.
Para o SINTAPI-ES, medidas relacionadas ao consignado devem sempre considerar a proteção da renda e dos direitos dos aposentados e pensionistas, especialmente diante do risco de endividamento e do comprometimento excessivo dos benefícios previdenciários.
Informação e atenção às condições dos contratos continuam sendo fundamentais antes da contratação de qualquer operação de crédito.
FONTE: Supremo Tribunal Federal (STF) – Notícias STF




