
Projeto de lei pode acabar com margem para cartão consignado de aposentados e pensionistas do INSS
11/08/2026A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que poderá mudar a forma como aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagam aluguel no Brasil. O Projeto de Lei 462/2011 cria o chamado aluguel consignado, permitindo que o valor da locação seja descontado diretamente do benefício previdenciário.
A proposta foi aprovada pela Câmara no dia 12 de agosto de 2026 e prevê que o desconto poderá chegar a 30% do valor líquido recebido. Apesar da aprovação, a medida ainda não está em vigor: o texto precisa ser analisado pelo Senado Federal e, posteriormente, caso seja aprovado, seguirá para sanção presidencial.
Como funcionará o aluguel consignado
A ideia é utilizar a própria renda do beneficiário como garantia para o contrato de locação. Em vez de depender exclusivamente de mecanismos como fiador, caução ou seguro-fiança, o inquilino poderá autorizar que o aluguel seja descontado diretamente da aposentadoria ou pensão.
Na prática, o funcionamento será semelhante ao dos empréstimos consignados. O valor autorizado será retirado antes de o benefício chegar à conta do segurado, garantindo o pagamento ao proprietário do imóvel.
Pelo texto aprovado na Câmara, poderão utilizar a modalidade aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. A adesão será voluntária e dependerá de autorização expressa no contrato de locação.
Desconto poderá chegar a 30% da renda líquida
O projeto estabelece um limite de até 30% da remuneração ou do benefício líquido para o pagamento do aluguel.
Assim, um aposentado que receba R$ 2 mil líquidos por mês, por exemplo, poderia comprometer até R$ 600 mensais por meio do aluguel consignado.
Um dos pontos que ainda merece atenção é a relação entre esse novo desconto e outros compromissos já existentes, principalmente os empréstimos consignados. A forma como essas diferentes margens poderão coexistir ainda poderá sofrer alterações durante a tramitação no Senado.
Proposta pode facilitar o acesso à moradia
A criação do aluguel consignado pretende oferecer uma nova garantia para os contratos de locação. Para aposentados e pensionistas que encontram dificuldades para apresentar um fiador ou arcar com uma caução, a modalidade poderá representar uma alternativa para conseguir alugar um imóvel.
Por outro lado, a possibilidade exige atenção. O benefício previdenciário é, para milhões de brasileiros, a principal ou única fonte de renda. Comprometer uma parcela significativa desse dinheiro com descontos automáticos pode reduzir os recursos disponíveis para alimentação, medicamentos, contas domésticas e outras despesas essenciais.
A preocupação é ainda maior no caso de beneficiários que já possuem empréstimos consignados ou outros descontos incidentes sobre a aposentadoria ou pensão.
Autorização será voluntária
Outro ponto importante é que o aluguel consignado não será obrigatório. O aposentado ou pensionista deverá concordar expressamente com a utilização dessa modalidade no contrato.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, a autorização para o desconto será irrevogável e irretratável durante a vigência do contrato de locação. Por isso, o beneficiário deverá avaliar cuidadosamente as condições antes de aderir à modalidade.
Medida ainda não está valendo
Apesar da aprovação na Câmara dos Deputados, aposentados e pensionistas ainda não podem solicitar o desconto do aluguel diretamente no benefício do INSS com base nessa proposta.
O Projeto de Lei 462/2011 seguirá agora para análise do Senado Federal. Se receber aprovação sem alterações que exijam nova votação na Câmara, poderá seguir para sanção presidencial. A modalidade somente poderá entrar efetivamente em vigor após a conclusão do processo legislativo e a publicação da nova lei.
Até lá, continuam valendo as formas de garantia previstas atualmente para contratos de locação.
Para aposentados e pensionistas, o avanço da proposta merece acompanhamento, principalmente porque poderá facilitar o acesso à moradia, mas também criará uma nova possibilidade de comprometimento direto da renda previdenciária.
FONTE: informações do Previdenciarista, com dados da Câmara dos Deputados.




