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19/08/2025O Projeto de Lei Complementar (PLP) 142/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe garantir aos paratletas de alto rendimento o direito à aposentadoria especial. Para isso, será necessário comprovar, no mínimo, 20 anos de tempo de contribuição exercendo atividades como paratleta. A proposta visa reconhecer o desgaste físico e as dificuldades enfrentadas por esses atletas, que frequentemente não possuem recursos suficientes para sustentar sua carreira esportiva e planejar sua aposentadoria.
Tramitação do projeto e comissões envolvidas
O PLP 142/24, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e agora segue para análise nas comissões do Esporte, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar por essas comissões, o projeto será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados.
Requisitos para acesso à aposentadoria especial
O texto estabelece que os paratletas devem comprovar participação em competições esportivas oficiais nacionais ou internacionais, promovidas por entidades reconhecidas pelo Sistema Nacional do Desporto Paralímpico. Além disso, será necessário comprovar o agravamento da saúde causado pela atividade desportiva. Para isso, o paratleta deve cumprir, de forma cumulativa, as seguintes condições: idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens; período de carência de 180 contribuições mensais; e tempo de contribuição de 20 anos como paratleta.
Justificativa do relator sobre a necessidade da aposentadoria especial
O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), relator do projeto, ressaltou a necessidade de aprovação do projeto, destacando que a prática esportiva, em especial por pessoas com deficiência, impõe um esforço físico que resulta em desgaste da capacidade de trabalho e funcional. Essa realidade impõe barreiras adicionais à permanência no mercado de trabalho e justifica a adoção de tratamento previdenciário mais protetivo a esse grupo específico de segurados da previdência social.
Impacto esperado e próximos passos
Se aprovado, o PLP 142/24 poderá corrigir uma lacuna histórica no sistema previdenciário brasileiro, garantindo maior proteção social e segurança financeira para os paratletas após o encerramento de sua trajetória esportiva. No entanto, é importante ressaltar que o projeto ainda está em tramitação e precisa ser aprovado nas comissões e no Plenário da Câmara dos Deputados, além de passar pelo Senado Federal, antes de se tornar lei.
Reconhecimento e valorização dos paratletas
A proposta representa um avanço significativo na valorização e reconhecimento do trabalho dos paratletas, oferecendo-lhes uma rede de proteção social mais adequada às suas necessidades e realidades.
FONTE: BLOG DO PREV




