
Reforma da Previdência mudou cálculo da aposentadoria por invalidez e gera dúvidas entre segurados
10/03/2026Durante muito tempo, muitas mulheres acreditaram que apenas quem trabalha com carteira assinada ou exerce atividade remunerada poderia se aposentar. No entanto, a legislação previdenciária brasileira permite que donas de casa também tenham direito à aposentadoria, mesmo sem exercer um emprego formal — e, em alguns casos, pagando uma contribuição menor ao INSS.
Essa possibilidade existe porque a Previdência Social permite que pessoas sem atividade remunerada contribuam como seguradas facultativas, garantindo acesso à proteção previdenciária e a benefícios futuros.
O que diz a Previdência sobre a aposentadoria da dona de casa
No sistema previdenciário brasileiro, quem não trabalha formalmente, mas deseja contribuir para garantir benefícios do INSS, pode se inscrever na categoria de segurado facultativo. Essa categoria inclui estudantes, desempregados e também pessoas que se dedicam exclusivamente às atividades do lar.
Embora o trabalho doméstico não seja remunerado, a dona de casa pode contribuir voluntariamente para o INSS e, assim, passar a ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Para isso, é necessário fazer a inscrição e iniciar as contribuições mensais por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou pelo portal Meu INSS.
Contribuição reduzida: quando é possível pagar menos
Uma das principais dúvidas é se existe a possibilidade de contribuir pagando menos. A resposta é sim.
A legislação prevê diferentes planos, permitindo escolher a forma de pagamento mais adequada à realidade financeira.
Existe a contribuição de 5% do salário mínimo para pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico. Nesse caso, a dona de casa paga uma contribuição reduzida e ainda garante aposentadoria por idade.
Essa regra busca ampliar a inclusão previdenciária e garantir acesso à proteção social.
Outras formas de contribuição
Quem não se enquadra na baixa renda também tem outras opções.
O plano simplificado (11%) garante benefícios e aposentadoria por idade, desde que cumpridos os requisitos.
Já a contribuição de 20% sobre o valor escolhido permite uma aposentadoria maior, conforme o histórico de pagamentos.
Por isso, é essencial avaliar o melhor planejamento previdenciário.
Tempo de contribuição e idade mínima
A dona de casa também precisa cumprir requisitos para se aposentar.
A regra atual exige 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Mesmo quem nunca contribuiu pode começar agora e garantir o direito à aposentadoria no futuro.
Segurança e planejamento para o futuro
Contribuir é opcional, mas garante mais segurança financeira. Muitas mulheres acabam sem proteção por falta de informação.
Com contribuições regulares, a segurada tem acesso à aposentadoria e a benefícios importantes em situações de necessidade.
Por isso, vale avaliar a contribuição para a Previdência e garantir tranquilidade e segurança no futuro.
FONTE: BLOG DO PREV




