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16/10/2026Uma reivindicação histórica dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) tornou-se realidade. O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional 140, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para as duas categorias.
A mudança reconhece os riscos inerentes às atividades exercidas por esses trabalhadores, que diariamente atuam diretamente nas comunidades, na prevenção de doenças, no acompanhamento das famílias e no combate a endemias.
Nova regra reduz idade para aposentadoria
Pela regra permanente, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60 anos, desde que tenham pelo menos 25 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício como agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias.
As novas condições valem tanto para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto para aqueles vinculados aos regimes próprios de Previdência dos servidores públicos.
Antes da mudança, essas categorias estavam submetidas, em geral, às idades mínimas estabelecidas pelas regras comuns da Previdência.
Quem já trabalha na atividade terá regras de transição
A Emenda Constitucional também criou condições específicas para quem já exercia a profissão quando a nova regra entrou em vigor.
Uma das transições mantém a exigência de 25 anos de contribuição e de atividade, mas permite idades menores nos próximos anos.
Até o final de 2030, a idade mínima será de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens. Até 2035, passa para 52 e 54 anos, respectivamente, e até 2040, para 54 e 56 anos. A partir de 2041, passam a valer os 57 anos para mulheres e 60 para homens.
A regra ainda permite reduzir essas idades em um ano para cada ano de contribuição e de exercício na atividade que ultrapassar os 25 anos, respeitado o limite máximo de cinco anos de redução.
Outra regra permite aposentadoria pelo sistema de pontos
Para quem já estava na atividade, existe ainda outra possibilidade de transição. Nesse caso, a mulher deverá ter pelo menos 60 anos de idade e o homem 63 anos, além de 15 anos de contribuição e pelo menos 10 anos de efetivo exercício na profissão.
Também será necessário atingir a soma de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, considerando idade e tempo de contribuição.
Essa alternativa poderá beneficiar trabalhadores que não consigam completar os 25 anos exigidos pela outra regra de transição.
Reconhecimento de uma atividade essencial para a população
A própria Constituição passa a reconhecer expressamente a atividade dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova norma também assegura o direito ao adicional de insalubridade e estabelece medidas relacionadas à regularização dos vínculos desses profissionais.
São trabalhadores que estão diariamente nos bairros e comunidades, visitando famílias, acompanhando situações de saúde, orientando a população e atuando diretamente no enfrentamento de doenças como dengue e outras endemias.
Uma conquista construída ao longo de anos
A promulgação da Emenda Constitucional 140/2026 representa um avanço importante para uma categoria que há anos reivindicava o reconhecimento previdenciário das condições específicas em que exerce seu trabalho.
Com a nova regra, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias passam a ter, na própria Constituição, o direito a critérios diferenciados de aposentadoria, reconhecendo o desgaste e os riscos enfrentados por esses profissionais ao longo da carreira.
Para quem já atua na categoria, é importante verificar o tempo de contribuição, o período efetivamente trabalhado na função e qual das regras de transição pode ser aplicada ao seu caso.
FONTE: Câmara dos Deputados




